Em 28/02/2023 foram publicados os Decretos nºs 67516/23, 67517/23, 67518/23, 67519/23, 67520/23, 67521/23, 67522/23, 67523/23, 67524/23, 67525/23 e 67526/23, assinados pelo governador do Estado de São Paulo, que concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS, aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros, até o final de 2024.
Segundo o Governador, os benefícios fiscais – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos no estado.
Dentre os benefícios outorgados, vale destacar o Decreto nº 67526/2023, que dispõe sobre o diferimento e a suspensão do ICMS para aquisição de ativo imobilizado para fabricantes de embalagem metálica. Assim, a cobrança do imposto na compra e venda de máquinas e equipamentos destinados à estabelecimentos fabricantes de embalagens metálicas fica diferido para o momento posterior, em que ocorrer a sua alienação ou eventual saída.
A lista completa dos benefícios concedidos pode ser acessada no site do Governo de São Paulo: https://lnkd.in/dGGhpm_2
A Equipe do MZF Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Por: João Zanetti e Camila Lacerda